A Diretoria é o órgão de Administração executivo da Sociedade, composta de quatro membros, acionistas ou não, com as denominações de: Diretor Presidente, Diretor Administrativo/Operacional, DiretorFinanceiro e Diretor Técnico. A Diretoria reúne-se, ordinariamente,sempre que exigirem os interesses da Sociedade.
A Diretoria Executiva compete a Administração Geral dos negócios sociais necessários a prática de todos os atos e a realização de todas as operações que se relacionam com o objetivo da Sociedade, e especialmente:
I- Organizar o quadro de pessoal, criar e extinguir cargos e funções e fixar salários e incentivos, de acordo com a política definida pelo Conselho de Administração;
II- Traçar orientação e estabelecer os planos para o desenvolvimento da Sociedade;
III- Resolversobre a abertura, a instalação e o fechamento de filiais e escritórios.
IV- Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, relatório pormenorizado sobre a sua gestão e as atividades da Sociedade, pareceres dos Conselhos de Administração e Fiscal;
V- Aprovar contratos e convênios a serem firmados pela Sociedade, ressalvado o disposto no artigo 15, incisoV, alínea "b";
VI- Elaborar o orçamento-programa anual e suas eventuais modificações;
VII- Propor ao Conselho de Administração a alienação de bens imóveis, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a terceiros;
VIII- Decidir sobre operações que, embora não lucrativas, sejam necessárias para atender ao abastecimento público;
IX- Enviar ao Conselho de Administração, dentro de sessenta dias a contar do encerramento do exercício, as contas, relatórios e balanços para os fins previstos e determinados no inciso I do artigo 15;
X- Regular e decidir todos os negócios da Sociedade, qualquer que seja a sua natureza, com poderes de transigir e renunciar, respeitados os limites de competência da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
XI- Emitir ordens de pagamento, e equivalentes, bem como o seu aceite, aval e endosso;firmar convênios, contratos e passar procurações e, em geral, praticar atos que criem obrigações financeiras para a Sociedade ou exoneração em detrimento dela, de obrigação de terceiro, mediante a participação de três diretores ou de dois diretores e um procurador;
XII- Elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Administração, o Regulamento de Comercialização da CEASA;
XIII- Adotar, nas compras de material, na contratação de serviços, o princípio da licitação, de acordo comas normas estabelecidas pela legislação em vigor;
XIV- Convocar a Assembléia Geral e o Conselho de Administração, na forma deste Estatuto;
XV- Ouvidos a Assembléia Geral e/ou o Conselho de Administração, nos casos previstos em Lei ou neste Estatuto, adquirir, permutar, alienar e arrendar bens móveis em nome da CEASA;
XVI- Propor à Assembléia Geral a aplicação de lucros apurados;
XVII- Delegar competência aos seus membros para a prática de atos de Administração;
XVIII- Prestar, aos órgãos estatais competentes, informações de natureza técnica, econômica,financeira e estatística;
XIX- Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo conselho de Administração ou pela Assembléia Geral
É graduando em Gestão Pública (Estácio) e possui Técnico em Contabilidade. Foi secretário municipal na Prefeitura de Assú, de 2017 a 2019, além de possuir experiência no comércio, no ramo de móveis, por mais de 27 anos.
Já trabalhou no IBAMA, Inpasa, CRBS, Ministério do Estado do Esporte e Turismo, Assembleia Legislativa do RN, Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN, Secretaria do Estado da Justiça e Cidadania e Agência Reguladora e de Serviços Públicos.
É graduado em Direito (UnP), com inscrição na OAB/RN, e possui MBA em Gestão Pública (Uniderp). Possui ampla experiência nas áreas administrativa, financeira, jurídica, de gestão de contratos, de equipes e de análise de resultados. Sua expertise é, principalmente, no que diz respeito ao setor público.
É graduado em Administração (Unifacex). Trabalhou em diversas empresas do ramo comercial nos cargos de gerente, supervisor, vendendor e representante comercial.
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De segunda-feira à sábado
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