O Conselho de Administração, órgão de orientação e controle da Sociedade, compõe-se de cinco (05) membros com iguais suplentes, todos acionistas, exceto os suplentes, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral e por ela destituíveis, para mandato de 03 (três) anos, sendo permitidas, no máximo 02(duas) reconduções consecutivas.
I- Discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
II-Implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
III-estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
IV- Avaliar os diretores da empresa pública ou da sociedade de economia mista
V- Aprovar, previamente:
a) Planos e programas de trabalho, bem como o orçamento anual da Sociedade;
b) Proposta de contratação de empréstimos;
c) Atos de organização que induzam alterações de substância no modelo da entidade;
d) Programas e campanhas de divulgação e publicidade;
e) Alienação de imóveis, constituição de ônus reais e prestação de garantias à terceiros;
f) Balanço e demonstrações financeiras.
VI- Promover o controle contábil e de legalidade, por meio de jornada de auditoria de periodicidade e incidência variáveis sobre os atos administrativos relacionados com despesas,receitas, patrimônio e material.
VII- Votar o regimento interno da Sociedade e fiscalizar o seu cumprimento.
VIII- Apreciar o relatório de gestão da Diretoria.
IX- Definir a política de pessoal e de salário da Sociedade.
X- Conceder licença a Diretores, por prazo não superior a três meses, e designar,se necessário, o substituto do licenciado,ressalvado o disposto no artigo 27.
XI- Apreciar quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria.
Compõe-se o Conselho de Administração:
a) três (03) representantes do Governo do Estado do RN, dentre eles o Secretário de Agricultura e Pecuária como membro nato;
b) um (01) representante dos Permissionários;
c) um (01)representante dos Empregados.
Portaria de designação
O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de qualquer dos seus membros e da Diretoria.
As reuniõessão convocadas mediante carta protocolizada, com a antecedênciamínima de quarenta e oito horas, e com indicação de data, hora e local, bem como, da respectiva ordem do dia.
O Conselho de Administração se reúne na sede da Sociedade, instala-se com a presença de 03 (três) de seus membros e delibera por maioria de votos, cabendo ao Presidente ou ao seu substituto legal o voto comum e o de qualidade.
Av. Capitão-Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59060-400
De segunda-feira à sábado
03:00 às 13:00
Domingo
Fechado