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Créditos da imagem: André Salustino
18/04/2023 Autor da publicação: ASCOM/SEAD

Governo do RN e Sinai homologam acordo para corrigir recomposição salarial 2022

O Governo do Estado e o Sindicato dos Servidores da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai) homologaram acordo, nesta sexta-feira (14), referente à recomposição salarial de 2022 na ordem de 10,06% para servidores da Ceasa, Datanorte e Emparn que não foram contemplados por lei específica de reajuste ou enquadramento. A decisão atinge cerca de 1.000 empregados públicos e implicará em um impacto mensal aproximado de 58 mil reais nas despesas do Poder Executivo Estadual.

A homologação do acordo foi realizada durante sessão de conciliação liderada pela juíza do trabalho Rachel Vilar de Oliveira Villarim, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). Presentes na audiência, estiveram o titular da Secretaria de Estado da Administração (Sead), Pedro Lopes; o procurador do Estado, Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa; representantes do Sinai e dos órgãos supracitados, além dos advogados. 

O Secretário Pedro Lopes ressaltou o compromisso do Governo do RN com relação aos direitos do funcionalismo público, mas destacou as dificuldades financeiras enfrentadas, como perda de arrecadação e aumento de despesas. O titular da Sead lembrou ainda que no primeiro mandato da professora Fátima Bezerra o Governo herdou quatro folhas em atraso, porém conseguiu quitar a dívida, anunciar calendário de pagamento em dia e conceder recomposições salarias de categorias que há muito tempo tiveram seus vencimentos estagnados. 

“Este é um ano para que nós possamos resolver todos os acordos já estabelecidos pelo Governo do Estado junto às categorias. Mas também temos a expectativa de poder dialogar com mais sindicatos, a partir do segundo semestre, para pensar de forma colaborativa em uma futura política salarial com implantação sustentável, dentro das possibilidades financeiras do Estado. Evidentemente que para isso é preciso ter receitas. Temos que trabalhar com serenidade em prol do crescimento da nossa economia, pois se a economia crescer, as receitas também crescem, abrindo espaço para avançarmos em direitos”, disse.

A partir do acordo, o Estado do Rio Grande do Norte, na qualidade de responsável financeiro pelas folhas de pagamento da Ceasa, Datanorte e Emparn, implantará no contracheque de cada servidor abrangido nos autos o reajuste salarial já concedido no salário-base e ADTS de 10,06% sobre as demais verbas de natureza salarial, a partir do mês de junho de 2023. 

Ainda de acordo com o documento homologado, os valores brutos mensais das diferenças salariais decorrentes da incidência do reajuste salarial já concedido, correspondente aos meses de março de 2022 a maio de 2023, serão pagos em 10 parcelas mensais, sem multa e juros para o Governo do RN, sendo a primeira em junho de 2023 e a última em março de 2024. Do valor devido, serão deduzidos os descontos legais como contribuição previdenciária e imposto de renda. Os honorários contratuais devidos por servidor também serão deduzidos, sendo em 10% para associados do Sinai e 20% para não associados.

Representando o Sinai na audiência, o diretor de assuntos jurídicos Eliel Elias Bezerra agradeceu o empenho da Justiça do Trabalho e a boa vontade do Governo do Estado na resolução da ação. “Esse acordo envolve mais de mil trabalhadores. Para nós, é uma vitória muito grande, evitando sentenças judiciais. Nos mostra que a Justiça do Trabalho existe para conciliar”, afirmou.

Participaram da sessão de conciliação, além dos já citados, o advogado do sindicato, Manoel Batista Dantas Neto; o representante da Datanorte, Roberto Pereira Moriyama, acompanhado do advogado do órgão, Tiago Eduardo Sousa de Moura; a representante da Ceasa, Jaldeisa Maria Pinheiro Cavalcante Gominho, acompanhada do advogado do órgão, Jonas Dumaresq de Oliveira Nóbrega; e o representante da Emparn, Rosildo Melo de Oliveira, acompanhado do advogado do órgão Moab Henrique Monteiro Rodrigues.

Texto originalmente publicado no site da Sead/RN.

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