A partir de 1º de março, todas as mercadorias vindas de produtores rurais que não estiverem acompanhadas da DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) ou Nota Fiscal deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas do Romaneio de Entrada de Mercadoria. Este documento está disponível no site da Ceasa (ceasa.rn.gov.br), no Portal da Transparência, aba Documentos.
O objetivo da Administração é garantir maior controle e regularização das mercadorias que circulam nas instalações da Ceasa.
Vale lembrar que, caso o formulário não esteja devidamente preenchido e entregue na entrada da Ceasa, a mercadoria será considerada produto a vender, sendo exigida a taxa de romaneio de acordo com a tabela vigente.
Esse procedimento visa atender às normas legais e regulamentações aplicáveis, garantindo a transparência e rastreabilidade das operações realizadas nas dependências da Ceasa/RN.
Juntos, por uma Ceasa mais próspera e eficiente!
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